Receita Federal tirou dúvidas sobre monitoramento de
movimentações financeiras via Pix
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com a nova Instrução Normativa que trata do monitoramento de
movimentações financeiras, contribuintes que não possuem renda, mas têm cartão
de crédito utilizados por terceiros podem ser convocados pela Receita Federal
para prestarem esclarecimentos, se o Fisco considerar necessário.
Em coletiva realizada na manhã desta segunda-feira (13) pela
Receita Federal para tirar dúvidas sobre o tema, o chefe da Divisão de
Fiscalização, Getúlio de Alencar, falou sobre a situação em que uma pessoa
física possui um cartão de crédito, mas não tem renda. Porém, o instrumento é
utilizado pelos pais, por exemplo, que pagam a fatura fazendo um Pix para o
titular do cartão.
Comprovação de renda
Supondo que o Pix feito para o pagamento dessa fatura seja
acima de R$ 5 mil, nesse caso, a Receita pode convocar o titular para
apresentar justificativas. “Ao ser intimado, esse contribuinte vai comprovar a
renda dos pais (caso do exemplo) dele e que é utilizado um instrumento de
pagamento no nome dele para cobrir as despesas dos pais, que têm renda
declarada”.
“Em uma situação como essa, é muito tranquilo. Ao ser
intimado, o contribuinte comprova a origem da renda e não há qualquer sanção
para ele”, detalha Getúlio de Alencar.
Ele acrescenta que a Receita Federal conta com inúmeras
fontes de informações, a partir das quais é feito o cruzamento de dados dos
contribuintes. “Nosso trabalho é exatamente cruzar as informações das diversas
fontes, tentando identificar possíveis ilícitos tributários. Uma vez
identificado, o contribuinte é solicitado para prestar esclarecimento”.
Fintechs
A Instrução Normativa que trata do monitoramento do Pix
representa uma atualização para incluir as fintechs e os novos
meios de pagamento.
"Nós já recebemos informações de cartão de crédito e
bancárias desde 2003. Estamos, na verdade, ampliando essas informações, que são
prestadas semestralmente pelas instituições", disse ainda Getúlio de
Alencar, chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal.