Alterações foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho, em
um momento delicado para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do
presidente Lula.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar
na próxima sexta-feira (28) uma medida provisória (MP) que permite o saque de
recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem havia
optado pela modalidade de saque-aniversário.
Pela regra original, há uma trava para o saque dos recursos,
que só era permitido depois de dois anos da demissão. (entenda as
modalidades mais abaixo)
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Como um impulso à economia, o governo decidiu liberar o
saldo para os trabalhadores demitidos de janeiro de 2020 para cá. Agora,
os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em
duas etapas:
- No
primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
- Se
o saldo for superior, o restante será liberado após 110 dias da
publicação da MP.
A medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que
receberão R$ 12 bilhões. Após o prazo estabelecido, os trabalhadores que
optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo,
que permanecerá retido.
O tema vinha sendo discutido desde o ano passado pelo Palácio
do Planalto, pela equipe econômica e pelo Ministério do Trabalho, e a medida surge em um momento delicado para o
governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula devido às
altas consecutivas nos preços dos alimentos.
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Entenda a diferença entre os saques disponíveis do FGTS e o que muda com a nova medida.
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Aplicativo app FGTS da Caixa - saque-aniversário — Foto: Fabiana Figueiredo/g1 |
Quais são as regras de saque do Fundo de Garantia?
Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do
FGTS:
- 💰 Saque-rescisão
Disponível há mais de 30 anos, o saque-rescisão permite que o
trabalhador saque integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é
demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, quando aplicável,
e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.
- 🎂Saque-aniversário
Válido desde 2020, o saque-aniversário permite que o
trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa
modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão por
meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para saque varia
entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.
O que muda com a nova medida?
A nova medida anunciada pelo presidente Lula altera o
tempo de espera para que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário
possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
- 🧐 Como era?
Pela regra anterior, o trabalhador que optava pelo
saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40%
sobre o saldo do fundo. O valor restante ficava retido na conta para ser
retirado nos saques-aniversários futuros, fazendo com que o trabalhador
precisasse esperar até dois anos para acessar os recursos
integralmente.
- 🤔 E como fica?
Com as mudanças anunciadas pelo governo, o trabalhador não
precisa mais esperar dois anos para ter acesso a todo o valor. Quem
for demitido sem justa causa e estiver inscrito no saque-aniversário também
poderá sacar todo o montante, assim como já é possível no saque-rescisão.
A medida, porém, tem prazo de validade. Após o prazo
estabelecido, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não
poderão acessar o saldo.
Créditos: g1