Tarifa social garantida por nova lei pode dar desconto de 50% na conta de água. Saiba como solicitar benefício

 

TSAE é válida para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, bem como para aquelas que tenham integrantes com deficiência ou idosos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

A lei que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no país entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, prestadores de serviço têm até 24 meses para implementá-la, caso ainda não o tenham feito.

Segundo a Lei 14.898/2024, por meio da Tarifa Social de Água e Esgoto, famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, bem como aquelas que tenham integrantes com deficiência ou idosos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), têm direito a um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15m³).

Segundo o governo, a implementação da tarifa social será responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por sua vez, atua na identificação das famílias elegíveis, na articulação com outros órgãos governamentais e na fiscalização do cumprimento da lei.

Financiamento da TSAE

A legislação prevê que o financiamento da TSAE será feito prioritariamente por meio de subsídio cruzado, no qual os custos são rateados entre as demais categorias de consumidores. Além disso, poderá ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, que será criada pelo governo federal.

A lei também prevê mecanismos de transparência e controle social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a publicação de uma lista positiva dos prestadores de serviço que cumprem as regras da TSAE.

Como solicitar

De acordo com a legislação, a inclusão na Tarifa Social de Água e Esgoto será automática, feita pelo prestador do serviço com base no Cadastro Único (CadÚnico) e em bancos de dados do setor. Os consumidores que atenderem aos critérios de elegibilidade serão cadastrados sem a necessidade de solicitação ou aviso prévio.

Se a unidade não for identificada automaticamente, o usuário deve se cadastrar nos centros de atendimento do prestador de serviços, apresentando um documento de identificação do responsável familiar e um dos seguintes comprovantes:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico
  • Cartão de beneficiário do BPC/Loas
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência público ou privado

Mais informações do Diário Oficial da União

As famílias de baixa renda de todo o país terão direito a uma tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. A Lei Nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto foi publicada nesta sexta-feira, 14 de junho, no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.  

A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.

TRÊS MESES – Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos três meses. Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício.

CANCELAMENTO – A lei também prevê situações em que o usuário perde o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto. Isso ocorrerá nos casos em que o prestador do serviço comprovar atos irregulares, como:

1.    Ligação clandestina de água e esgoto

2.    Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços

3.    Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço

4.    Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro

5.    Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

CLASSIFICAÇÃO – As residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores. No caso em que as unidades não forem identificadas automaticamente, os usuários devem dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

1.    Comprovante de cadastramento no CadÚnico

2.    Cartão de beneficiário do BPC

3.    Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

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