TSAE é válida para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, bem como para aquelas que tenham integrantes com deficiência ou idosos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
A lei que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e
Esgoto (TSAE) no país entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa
data, prestadores de serviço têm até 24 meses para implementá-la, caso ainda
não o tenham feito.
Segundo a Lei 14.898/2024, por meio da Tarifa Social de Água
e Esgoto, famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, bem como aquelas
que tenham integrantes com deficiência ou idosos que recebam o Benefício de
Prestação Continuada (BPC/Loas), têm direito a um desconto de 50% na tarifa da
primeira faixa de consumo (15m³).
Segundo o governo, a implementação da tarifa social será
responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir
as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome (MDS), por sua vez, atua na identificação das famílias
elegíveis, na articulação com outros órgãos governamentais e na fiscalização do
cumprimento da lei.
Financiamento da TSAE
A legislação prevê que o financiamento da TSAE será feito
prioritariamente por meio de subsídio cruzado, no qual os custos são rateados
entre as demais categorias de consumidores. Além disso, poderá ser
complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, que
será criada pelo governo federal.
A lei também prevê mecanismos de transparência e controle
social, como a divulgação anual do número de famílias beneficiadas e a
publicação de uma lista positiva dos prestadores de serviço que cumprem as
regras da TSAE.
Como solicitar
De acordo com a legislação, a inclusão na Tarifa Social de
Água e Esgoto será automática, feita pelo prestador do serviço com base no
Cadastro Único (CadÚnico) e em bancos de dados do setor. Os consumidores que
atenderem aos critérios de elegibilidade serão cadastrados sem a necessidade de
solicitação ou aviso prévio.
Se a unidade não for identificada automaticamente, o usuário
deve se cadastrar nos centros de atendimento do prestador de serviços,
apresentando um documento de identificação do responsável familiar e um dos
seguintes comprovantes:
- Comprovante
de cadastramento no CadÚnico
- Cartão
de beneficiário do BPC/Loas
- Extrato
de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência público ou privado
Mais informações do Diário Oficial da União
As famílias de baixa renda de todo o país terão direito a uma
tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. A Lei
Nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e
Esgoto foi publicada nesta sexta-feira, 14 de junho, no Diário Oficial da
União, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e
pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.
A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50%
sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes
da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir
usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Também terão direito famílias que tenham entre seus
integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o
Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do
cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou
do Bolsa Família.
TRÊS MESES – Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se
enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de
permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos
três meses. Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o
aviso da perda iminente do benefício.
CANCELAMENTO – A lei também prevê situações em que o usuário perde o direito
à Tarifa Social de Água e Esgoto. Isso ocorrerá nos casos em que o prestador do
serviço comprovar atos irregulares, como:
1. Ligação clandestina de água e esgoto
2. Intervenção nas instalações dos
sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços
3. Danificação proposital, inversão ou
supressão dos equipamentos destinados ao serviço
4. Compartilhamento ou interligação de
instalações com outros imóveis não informados no cadastro
5. Incoerências ou informações
inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do
benefício.
CLASSIFICAÇÃO – As residências que terão direito à Tarifa Social
de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço,
com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados
pelos prestadores. No caso em que as unidades não forem identificadas
automaticamente, os usuários devem dirigir-se aos centros de atendimento do
prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de
identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:
1. Comprovante de cadastramento no
CadÚnico
2. Cartão de beneficiário do BPC
3. Extrato de pagamento de benefício ou
declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro
regime de previdência social público ou privado.