Trabalhadores poderão aderir à nova modalidade por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na
terça-feira (18) que o novo empréstimo consignado CLT, lançado na semana
passada pelo governo federal, estará disponível aos trabalhadores a partir da
semana que vem. “Na verdade, a partir de sexta-feira (21), mas estou jogando
para semana que vem”, disse em cerimônia da fábrica da Toyota.
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A modalidade foi nomeada como “Crédito do
Trabalhador”. Com a novidade, profissionais do setor privado poderão
utilizar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS) para acessar empréstimos. A
medida beneficiará trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados
domésticos, trabalhadores rurais e contratados por Microempreendedores
Individuais (MEIs).
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do
trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, sistema eletrônico
obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de
empregadores e empregados de todo o País.
Os descontos seguirão o limite máximo de 35% do salário. Após
a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente a evolução do
pagamento. Como garantia, será utilizado até 10% do saldo do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), além da totalidade da multa de 40% em caso de
demissão sem justa causa.
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Para especialistas ouvidos nesta matéria do E-Investidor,
as taxas de juros oferecidas na nova modalidade de crédito consignado devem
ser mais atrativas do que as praticadas atualmente. Isso porque as instituições
financeiras terão maior segurança quanto ao pagamento, uma vez que o empréstimo
será garantido pelo saldo do FGTS. Os bancos também vão poder disputar o
cliente em uma espécie de “leilão” de ofertas, com o trabalhador conseguindo
escolher a melhor.
Abaixo, confira perguntas e respostas sobre o novo
empréstimo consignado CLT:
Como vai funcionar?
Por meio do app da CTPS, o trabalhador tem a opção de
requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deverá autorizar as instituições
financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a
acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e
tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador
receberá as ofertas em até 24 horas. Depois, deverá analisar a melhor opção e
fazer a contratação no canal eletrônico do banco.
Se o trabalhador já tiver um consignado, poderá migrar para a
nova modalidade?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com
desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a
partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficarão as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as
verbas rescisórias, observado o limite legal.
O processo será feito só pela CTPS ou o cliente poderá ir
diretamente aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS. A partir de 25 de
abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais
eletrônicos dos bancos. Pela carteira de trabalho digital, o trabalhador terá a
possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que
permite a comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras
estejam habilitadas. O início da habilitação começou a partir da publicação da
Medida Provisória que criou a linha do consignado “Crédito do
Trabalhador”.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
As instituições financeiras terão acesso apenas aos dados
necessários para que façam propostas de crédito. São eles: nome, CPF, margem do
salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Depois de aderir ao Crédito do Trabalhador, será possível
fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade do novo empréstimo consignado
CLT estará disponível a partir de junho de 2025.