Empregados com carteira assinada terão crédito com desconto em folha sem necessidade de convênio entre empresas e bancos por meio da nova plataforma do governo
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Trabalhadores terão crédito com empréstimo em folha em nova modalidade de empréstimo consignado — Foto: Agência O Globo |
O novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do
setor privado, chamado de Crédito do Trabalhador, entrará em operação nesta
sexta-feira, dia 21, mas apenas para novos contratos. A operação será realizada
por etapas. A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira
assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de microempreendedores
individuais (MEI).
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Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a
migração para o novo modelo a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição
financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de
junho.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades
diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os
bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no
modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à
modalidade.
Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS
Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para
isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as
instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar
dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de
empresa.
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Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador
recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no
canal eletrônico do banco.
Como será feita o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador
mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do
salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações
do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer
contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e
domésticos, além de MEIs.
Quando o crédito estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha
podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril
deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as
verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para
garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de
abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais
eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de
receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a
escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras
estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da
Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam
propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação
e tempo de empresa.
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor
(CDC) para o crédito do trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição
financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador
pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de
2025.
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do
FGTS?
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.
Créditos: O Globo