Modalidade permite que o trabalhador resgate anualmente uma
parte do saldo do seu Fundo de Garantia
Trabalhadores que fazem aniversário em abril e optaram pelo
saque-aniversário já podem resgatar parte de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a
partir desta terça-feira (1º). O saque fica liberado até 30 de junho de 2025.
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A modalidade permite ao trabalhador com carteira assinada
retirar, anualmente, uma parte do saldo de sua conta do FGTS, conforme uma
tabela progressiva, que leva em consideração o valor total disponível no fundo.
A quantia pode variar de 50% a 5% do saldo, mais uma parcela adicional.
VEJA O CALENDÁRIO 2025 DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS
O valor estará disponível para retirada nas agências da Caixa ou em caixas eletrônicos, conforme o saldo e as regras definidas pela instituição.
Todo ano o trabalhador pode sacar parte do saldo da sua conta do fundo de garantia no mês do seu aniversário |
COMO CALCULAR O VALOR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
A quantia disponível para retirada pelo saque-aniversário depende do saldo em cada conta do FGTS. Para valores até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do total. A partir daí, a porcentagem diminui, mas há uma parcela fixa adicional que aumenta de acordo com o saldo.
Até R$ 500 |
50% + R$ 0 |
De R$ 500,01 até R$
1.000 |
40% + R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$
5.000 |
30% + R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$
10.000 |
20% + R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$
15.000 |
15%+ R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$
20.000 |
10% + R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 |
5% + R$ 2.900 |
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1.000 no FGTS pode receber
R$ 450 de saque-aniversário, sendo R$ 400 (alíquota de 40%) acrescidos de R$ 50
(parcela adicional).
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COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO
Pela regra geral, quem opta por essa modalidade perde o
direito de realizar o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa
causa e recebe apenas o depósito da multa rescisória.
Para solicitar o saque-aniversário é preciso estar cadastrado
no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal e ter aderido à modalidade.
Para receber o valor ainda neste ano, o trabalhador deve fazer a solicitação
até o último dia do mês de seu aniversário.
Para o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, há ainda
a possibilidade de antecipação por empréstimo, com liberação de até dez
parcelas do saldo.
Se mudar de ideia e decidir voltar ao saque-rescisão, o
trabalhador pode pedir à Caixa o retorno para a modalidade convencional, na
qual é possível sacar todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Mas será preciso esperar dois anos para ter o dinheiro
liberado, caso seja demitido. A mudança para o saque-rescisão só tem efeito a
partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
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SAQUE RESCISÃO ESPECIAL ESTÁ LIBERADO
O trabalhador nascido em abril que optou pelo
saque-aniversário e foi demitido no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de
fevereiro de 2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato,
também pode sacar o valor integral dos depósitos dos antigos empregadores,
graças a uma medida provisória (MP).
Os valores foram liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha
ocorrido pelos seguintes motivos:
- Demissão
sem justa causa
- Demissão
indireta, de culpa recíproca e de força maior
- Rescisão
por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico
ou nulidade do contrato
- Extinção
normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários
- Suspensão
total do trabalho avulso
O pagamento foi feito prioritariamente por meio de crédito na
conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem
necessidade de ir a uma agência. Nesse caso, a Caixa fez um crédito automático,
no valor de até R$ 3.000, no mês passado, limitado ao saldo disponível por
conta de FGTS. Se o trabalhador tiver um saldo superior, o crédito residual
será depositado em conta no dia 17 de junho.
Para quem não cadastrou a conta no app, o saque está
disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de
autoatendimento e agências da Caixa, de forma escalonada, conforme calendário
abaixo:
DEPÓSITO DE VALORES ACIMA DE R$ 3.000
- Diferença
entre os R$ 3.000 sacados em março e o restante do saldo bloqueado
17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem
vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Créditos: Folha SP