Trabalhador que já tem o consignado ativo também poderá fazer a migração para a nova linha, com juros mais baixos
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ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO- 31.03.2025 |
O empréstimo consignado para quem tem carteira assinada
poderá ser feito diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos a partir da
sexta-feira (25). A nova modalidade de crédito está disponível, por enquanto,
apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Além disso, o trabalhador que já tem o consignado ativo também
poderá fazer a migração para a nova linha, com juros mais baixos, desconto
diretamente da folha de pagamento e garantia do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço), a partir da sexta-feira.
A estimativa é que mais de 80 instituições estejam habilitadas
a oferecer a modalidade pelos seus sites.
O Crédito do Trabalhador, chamado também de Consignado CLT,
já atingiu R$ 7,4 bilhões em empréstimos em quase um mês de funcionamento.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de março até 17 de abril,
foram 6,9 milhões de solicitações, com 1,3 milhão de contratos firmados.
Para Rubens Neto, especialista da Crédito Popular, a
disponibilidade pelos canais eletrônicos dos bancos vai ser benéfica aos
trabalhadores que tenham crédito mais caro e poderão migrar para a nova linha
de consignado com garantia do FGTS.
“As taxas que os grandes bancos irão oferecer vai depender da
análise de risco das instituições financeiras farão com base no seu tempo de
trabalho e histórico de operações de crédito. No entanto, espera-se que o
acesso ao crédito seja mais vantajoso em comparação com outras modalidades de
empréstimo, já que o crédito consignado possui uma das menores taxas
de juros do mercado”, afirma Rubens Neto.
As taxas de juros para o crédito
consignado do trabalhador com carteira assinada variaram de 2,99%
a 4,99% ao mês, aproximadamente 40% a 80% ao ano, nos primeiros dias da nova
modalidade. Enquanto os juros do empréstimo pessoal variam entre 5% e 6% ao
mês.
Como funciona
O Crédito do Trabalhador autoriza empréstimo
descontado em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada,
incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de
microempreendedores individuais (MEI)
A prestação mensal não pode ultrapassar 35% do salário do
trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar
o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras
garantias.
A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço
e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o
trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do
recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições
financeiras.
Cautela
No entanto, é necessário ter cautela antes de optar por realizar
o Consignado CLT. “Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um
empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor, para que
não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa
privada o fundo representa uma reserva financeira estratégica”, alerta Luiz
Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.
A proposta, que pode ser tentadora para muitos, deve ser bem
analisada e planejada para não prejudicar o orçamento do solicitante, afirma
Rubens Neto, da Crédito Popular.
“A antecipação do FGTS, por exemplo, usa uma parte dessa
modalidade como garantia, sem mexer no salário. Por isso, há o crédito com
juros reduzidos sem haver um impacto no orçamento mensal, o que pode ser
benéfico para alguns casos”, explica Rubens Neto.
Os cuidados antes de fazer um consignado
• Compreenda a regra dessa modalidade
• Conheça seus direitos
• Avalie a real necessidade do empréstimo
• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento
mensal e gerar um endividamento
• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS
retido ou a totalidade da multa rescisória
Comparar as taxas de juros
1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas
pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital (CTPS Digital)
2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da
operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é
permitida
3. É proibido estipular prazo de carência para o início do
pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não
pode começar a pagá-lo meses depois
4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do
contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa
mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do
início e fim do desconto; custo efetivo total
5. Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado
pelas partes.
Fonte: Procon-SP